ACESSIBILIDADE

Vamos falar de temas antigos?

SIM! Porque a Norma de Acessibilidade – 9050, foi criada em 1985, ou seja, a quase 40 anos!!

A maioria dos profissionais da área de Projeto são formados com a existência dessa Norma.

Mas as dificuldades continuam!

Em 2004 a NBR 9050 começou a ser divulgada pelo Ministério Público, porque o crescimento do número de ações relacionadas ao não atendimento dela, deu um salto a partir do ano 2000, porque a Norma ganhou força de Lei, quando foi sancionada a LEI Federal 10.098, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida.

A NBR 9050 é extensa e abrange inúmeros detalhes geralmente desconhecidos por todos.

O mais importante é manter o foco da legalidade e inclusão em todos os projetos residenciais.

O conceito mãe é: Todo espaço comum deve ser acessível. Toda pessoa seja condômino ou funcionário tem direito à sanitários, vestiários e áreas de convívio acessíveis.

Um exemplo: A piscina de uso comum dos edifícios residenciais, deve ser acessível ao PNE, por exemplo, o usuário de cadeira de rodas.

Esse acesso significa ser possível que o usuário a partir do elevador, consiga chegar de cadeira de rodas, sozinho, até o acesso da piscina.

As vezes vemos piscinas acessíveis, mas que o percurso até elas são labirintos de floreiras, ou até pisos não compatíveis com a cadeira de rodas.

Outro exemplo: As saunas não precisam somente estar acessíveis, mas internamente precisam permitir o giro da cadeira de rodas, e se na sinalização externa não houver a sinalização tátil, o deficiente visual não identificará o equipamento.

Considera-se que 10% da população tem alguma deficiência, então, não estamos falando de uma fatia mínima da população.

O direito faz valer a Lei, mas o conhecimento precisa fazer o Projeto Valer para todos!